DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 192, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

 

Aprova novo prazo para complementação documental e técnica de empreendimentos referente aos investimentos FEHIDRO.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-PARDO, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a disponibilidade de recursos destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH ao CBH-PARDO, orçamento 2013, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

 

Considerando a proposta aprovada pela Plenária do CBH-PARDO na 50ª Reunião Ordinária para complementação documental e técnica de empreendimentos;

 

Considerando o saldo resultante no valor de R$ 1.519.871,42.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam indicados para complementação documental e técnica, os tomadores e respectivos empreendimentos dos recursos do FEHIDRO:

I - Prefeitura Municipal de Cajuru - Plano Diretor de Drenagem Urbana;

II - Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Ampliação do Sistema de Captação e Adução de Água Bruta da Estação de Tratamento de Água Domingos de Sylos;

III - Grupo Ecológico Olho D’Água - Projeto Olhos D’Água de Recuperação Florestal - Bacia Córrego Boa Vista;

IV - Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - Projeto de Drenagem Urbana;

V - Prefeitura Municipal de Tapiratiba - Informando e Formando Alunos Multiplicadores de Conhecimento - Coleta Seletiva no Município de Tapiratiba;

VI - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski - SAAEB - Substituição da Rede de Abastecimento de Água Constituída de Tubos de Cimento Amianto por Tubos PVC DEFºFº, com Objetivo de Minimização das Perdas de Água na Rede de Distribuição do Município.

 

Artigo 2º - Fica estabelecido o período de 30/08/13 a 16/09/13, até às 17:00 horas para protocolo na Secretaria Executiva CBH-PARDO, para entrega da complementação documental e técnica dos empreendimentos referidos no Artigo 1º.

 

Artigo 3º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, dentro do prazo acordado pela Plenária na 50ª Reunião Ordinária conforme disposto no artigo 2º, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2013.

 

 

 

Dimar de Brito

                 Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

                      Secretário Executivo

 

 

 

Paulo Finotti      

      Marco Antonio Sanchez Artuzo         

Vice-Presidente

       Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

                Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto