DELIBERAÇÃO
CBH-PARDO 192, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova novo prazo para complementação
documental e técnica de empreendimentos referente aos investimentos FEHIDRO.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo -
CBH-PARDO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a disponibilidade de recursos
destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH ao CBH-PARDO,
orçamento 2013, do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO;
Considerando a proposta aprovada pela
Plenária do CBH-PARDO na 50ª Reunião Ordinária para complementação documental e
técnica de empreendimentos;
Considerando
o saldo resultante no valor de R$ 1.519.871,42.
Artigo 1º - Ficam indicados para complementação
documental e técnica, os tomadores e respectivos empreendimentos dos recursos
do FEHIDRO:
I - Prefeitura
Municipal de Cajuru - Plano Diretor de Drenagem
Urbana;
II - Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo - Ampliação do Sistema de Captação e Adução
de Água Bruta da Estação de Tratamento de Água Domingos de Sylos;
III - Grupo
Ecológico Olho D’Água - Projeto Olhos D’Água de Recuperação Florestal - Bacia
Córrego Boa Vista;
IV - Prefeitura
Municipal de Sales Oliveira - Projeto de Drenagem Urbana;
V - Prefeitura
Municipal de Tapiratiba - Informando e Formando
Alunos Multiplicadores de Conhecimento - Coleta Seletiva no Município de
Tapiratiba;
VI - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski - SAAEB - Substituição
da Rede de Abastecimento de Água Constituída de Tubos de Cimento Amianto por
Tubos PVC DEFºFº, com Objetivo de Minimização das
Perdas de Água na Rede de Distribuição do Município.
Artigo 2º - Fica estabelecido o período de 30/08/13 a 16/09/13, até às 17:00 horas para protocolo na Secretaria Executiva
CBH-PARDO, para entrega da complementação documental e técnica dos
empreendimentos referidos no Artigo 1º.
Artigo 3º - Fica estabelecido que a não apresentação
de quaisquer documentos solicitados, dentro do prazo acordado pela Plenária na
50ª Reunião Ordinária conforme disposto no artigo 2º, implica em considerar
automaticamente o contemplado excluído.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data
de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 30 de agosto de 2013.
Carlos
Eduardo Nascimento Alencastre |
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Presidente |
Secretário
Executivo |
Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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